LEI MUNICIPAL Nº 394/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022 (Estabelece a reserva de um percentual mínimo de 5% dos postos de trabalho originários de licitações e celebrações de contratos de obras e serviços pela administração direta e indireta do município de Cametá, para mulheres em situação de violência doméstica ou em vulnerabilidade social e dá outras providências)
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