LEI MUNICIPAL Nº 314/2018 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018 (Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal em realizar testes clínicos e laboratoriais da água cujos reservatórios pertença e abasteça estabelecimentos da rede municipal de ensino público, creches, Postos de Saúde da Família (P.S.F.), Unidade Básica de Saúde (U.B.B.), Hospitais Públicos ou Filantrópicos, Centro de Referência de Assistência Social (C.R.A.S.) para constatação dos padrões de potabilidade e dá outras providências)
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