Competência da Mesa Diretora
Artigo 9° – Além das atribuições previstas neste regimento, compete a mesa diretora a direção dos trabalhos legislativos; dos serviços administrativos e de representação da Câmara Municipal especificamente:
I- Quanto os trabalhos legislativos:
a) Zelar pela regularidade das funções legislativas;
b) Direcionar os serviços da câmara durante as sessões legislativas;
c) Tomar as providências relacionadas aos assuntos tratados nas reuniões;
d) Dar conhecimento à câmara, na última reunião do ano, do relatório dos trabalhos realizados;
e) Propor privativamente à câmara, a criação de cargos em seus serviços; a fixação de vencimentos e quaisquer aumentos ou vantagens a seus funcionários;
f) Solicitar os créditos necessários ao funcionar da câmara e dos seus serviços;
g) Promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como, as leis com sanção tácita ou cujo veto do executivo tenha sido rejeitado pelo plenário;
h) Gerir em conjunto os recursos da câmara municipal;
i) Declarar vago a qualquer cargo da mesa;
j) Conduzir eleições;
II- Quanto à parte administrativa:
a) Dirigir os serviços administrativos da câmara e promover a sua política interna;
b) Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da câmara;
c) Interpretar conclusivamente em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos da câmara;
d) Determina a realização de concurso público e abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
e) Autorizar a publicidade dos trabalhos da câmara
f) Autorizar a abertura de concorrências e julgá-las;
g) Autorizar despesas;
h) Nomear, contratar, comissionar, promover, demitir, exonerar e aposentar funcionários; coloca-los em disponibilidade, conceder-lhes gratificação e licença, bem assim, praticar quaisquer atos relacionados ao quadro de seus servidores, observados as normas legais;
i) Prestar anualmente as contas do poder legislativos, no prazer fixado em lei;
§ Único – A direção dos trabalhos no plenário caberá ao presidente e aos secretários.
Do Presidente
Artigo 13° – O presidente e o regulador dos trabalhos e o fiscal da ordem da câmara municipal, competindo-lhe representá-la, em suas relações externas ou designar comissão para esse fim.
Artigo 14° – Dentre outras atribuições, inclusive a de presidir as reuniões plenárias, compete ao presidente da câmara municipal.
I- Quando as reuniões da câmara
a) Presidir-las, abrí-las, suspende-las e encerra-las;
b) Manter a ordem e fazer observar as leis e este regimento;
c) Conceder a palavra aos vereadores e oradores populares, nos casos admitidos por lei;
d) Interromper o orador que se desviar do assunto em discussão para reportar-se sobre matéria já discutida, ou desrespeitar a câmara, qualquer de seus membros e chefes dos poderes públicos, advertindo-o que a reincidência poderá ocasionar a perda da palavra, suspensão ou interrupção da reunião;
e) Decidir sobre recurso interposto contra decisão de presidente de comissão, em questão de ordem por este resolvida, assegurado ao plenário, neste caso o julgamento em última instância;
f) Determina o cancelamento de discurso ou apartes, quando antirregimental;
g) Advertir o vereador que se portar de maneira inconveniente a ordem dos trabalhadores;
h) Chamar a atenção do orador, ao esgotar-se o tempo que lhe é destinado;
i) Decidir sobre QUESTÕES DE ORDEM e reclamações;
j) Anuncia a ordem do dia e o número de vereadores presentes;
k) Submeter à discussão e a votação a matéria em pauta;
l) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deverá ser feita a votação;
m) Anunciar o resultado da votação;
n) Direcionar a organização da ordem do dia da reunião seguinte e anunciá-las ao termino dos trabalhos;
o) Convocar reuniões e período de sessões extraordinárias, nos casos previstos neste regimento;
p) Determina, em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário ou a requerimento de qualquer vereador a verificação de ‘’quórum’’;
q) Convida os vereadores para acompanhamento as apurações, na forma regimental;
r) Convocar suplentes, nos termos da lei orgânica e deste regime;
II- Quanto às preposições:
a) Distribuir proposições e processos às comissões;
b) Devolver aos autores, proposições que não atenda as exigências regimentais;
c) Determina o arquivamento do relatório ou parecer de comissão especial que não haja concluído por proposição;
d) Determina a retirada de proposições da ordem do dia, nos termos regimentais;
e) Declara prejudicada qualquer preposição que assim deva ser considerada, nos termos dos regimentos;
f) Despachar requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação.
III- Quanto às comissões:
a) Designar, a vista das indicações partidárias os membros efetivos e suplentes das comissões;
b) Declarar a perda de lugar de membro de comissão quando o mesmo incidir nas faltas previstas neste regimento;
c) Convocar reunião extraordinária de comissão, para apreciar proposições em regime de urgência e de prioridade;
d) Presidir as reuniões de presidente das comissões;
e) Designar comissão de representação;
IV- Quanto às reuniões da mesa diretora:
a) Convoca-las e presidi-las;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações;
c) Distribuir matérias que dependem de parecer;
d) Tomar decisão e executar atos que independem da ação conjunta da mesa ou não estejam atribuídos a competência de outros de seus membros.
V- Quanto às publicações:
a) Ordenar a publicação da matéria que devam ser publicada dentro do prazo legal;
b) Determina que as informações oficiais sejam publicadas por extenso ou em resumo, conforme o caso;
c) Determinar a publicação de informações e documentos não oficiais, constantes do expediente e que devem ser levados ao conhecimento público;
d) Não permitir que, dos atos a serem publicados constem expressões injuriosas, ofensivas e que atentam contra a segurança, a moral e aos princípios regimentais;
§ 1° – compete ainda ao presidente da câmara:
I- Justificar a ausência de vereador, quando assim o requer;
II- Dar posse aos vereadores e aos suplentes, devidamente diplomados pela justiça eleitoral, nos termos regimentais;
III- Convocar a reunião de líderes e presidi-las, mesmo que realizadas por iniciativa dos mesmos;
IV- Assinar a correspondência destinadas às autoridades constituídas e as chefias de órgãos públicos;
V- Pedir informações e retirá-las, se for o caso;
VI- Exercer autoridade na condução dos serviços de política da câmara;
VII- Zelar pelo prestígio e decoro da câmara, liberdade e integridade dos seus membros, assegurando-lhes a imunidade constitucional e demais prerrogativas;
VIII- Promulgar as leis, na forma constitucional;
IX- Substituir nos termos da lei orgânica, o Prefeito e o Vice-Prefeito.
§ 2°- Para tomar parte em qualquer discussão, o presidente deixará o cargo, somente voltando reassumi-lo após o encerramento da mesma.
§ 3°- O presidente poderá, em qualquer momento, fazer ao plenário, comunicação de interesse público.
§ 4°- Na deliberação, o presidente terá direito a voto pessoal como Vereador e de qualidade, este somente admitido nas decisões plenárias da maioria simples.
§ 5°- É vedada a participação do presidente da Câmara como presidente da comissão.
§ 6°- Para manter a ordem em recinto da Câmara do presidente poderá requisitar a força policial necessária para esse fim. Quando a integridade de seus membros estiver ameaçada.
Do Vice-Presidente
Artigo 15- Ao Vice-presidente compete substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o no caso de vaga.
§ 1º Investido no cargo de presidente, mesmo em caráter temporário ou eventual, assumirá o Vice-presidente a responsabilidade, deveres e atribuições concernentes ao cargo.
§ 2º Ao Vice-presidente poderão ser delegados poderes para a execução de missões especiais compatíveis ao cargo.
§ 3º Não serão considerados vagos os cargos de Presidente e Vice-presidente da Câmara, quando os mesmos estiverem substituindo o Prefeito e o Vice-Prefeito, nos termos da Constituição do Estado e da Lei Orgânica do Município.
Resolução nº 00 que transforma o vice-presidente em 1º secretário.
Dos Secretários
Artigo 16º – São atribuições do primeiro secretário:
I- Ocupar eventualmente a presidência, nas faltas do presidente e do Vice-presidente;
II- Fazer a chamada pela lista geral dos Vereadores nos casos previstos neste regimento;
III- Fazer a leitura do expediente, assim como dos processos em pauta para discussão, anotando e registrando o resultado das votações e demais normas regimentais;
IV- Expedir toda a correspondência oficial, podendo assiná-la, nos casos regimentais não incluídos como atribuições do presidente;
V- Proceder à aprovação dos votos em plenário e fiscalizar a presença dos Vereadores nos pedidos de verificação de quórum;
VI- Distribuir e guardar de forma ordenada. Todo o acervo das reuniões plenárias;
VII- Proceder a inscrição dos Vereadores, para oradores das reuniões;
VIII- Dirigir e inspecionar os trabalhos da secretaria, fazendo observar o cumprimento do regulamento e fiscalizando a despesa;
IX- Providenciar a entrega; aos Vereadores das publicações e impressos relativos aos trabalhos da câmara, a eles consignadas;
X- Assinar com o presidente, as atas de reuniões e atos da câmara que dependem de promulgação da Mesa e de outros que exijam a sua participação;
XI- Gerir conjuntamente com o presidente, os recursos financeiros destinados às despesas legislativas.
Dos Vereadores
Papel e função do vereador
O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar:
Legislar
As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.
Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.
Fiscalizar
O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis.
Representar
O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.
Das Comissões
Art. 18. Compete à Comissão de Justiça e Redação de Leis: I- opinar sobre o aspecto constitucional e jurídico das matérias propostas em Plenário; I – analisar sobre aspectos lógicos, gramaticais e de técnica legislativa, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. Parágrafo único. É a primeira comissão a ser ouvida no processo. Art. 26. Compete à Comissão de Economia e Finanças: 1- opinar sobre todas as proposições que envolvam matéria financeira; II- dar redação final ao projeto de lei orçamentária; III – estudar e apresentar parecer sobre as contas apresentadas pelo Poder Executivo relativas ao exercício orçamentário anterior. $ 1 A Comissão de Economia e Finanças é a primeira a ser ouvida nos processos que envolvam prestação de contas do Poder Executivo e Poder Legislativo. $ 22 O parecer da Comissão de Economia e Finanças sobre as contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, aprovados ou rejeitados, concluirá por projeto de resolução, ou aprovando-as ou propondo a punição dos culpados, sendo neste caso, antes de ir ao Plenário, será remetida à Comissão de Justiça e Redação de Leis, a fim de completar o projeto, com as prática. providências jurídicas.
Servidores
Secretária Parlamentar
Competências/Atribuições: Supervisionar A Recepção E O Atendimento De Pessoas Que Procuram O Vereador, Organizando As Atividades Dos Gabinetes Bem Como Realizando As Demandas Operacionais Da Câmara Municipal.
Controle Interno
Competências/atribuições: organiza, coordena e controla processos e Outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilização das informações; analisa o funcionamento das diversas Rotinas inerentes a sua divisão, observando o desenvolvimento e Efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de Simplificação e melhoria dos trabalhos; assessora a mesa diretora da Câmara municipal em suas atividade administrativas, executar outras Tarefas correlatas determinadas pelo presidente ou pela mesa Diretora.
Tesouraria
Competências/atribuições: emitir e assinar cheques, fazer pagamentos E/ou recebimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos de pagamentos e Guarda de documentos e processos em poder da tesouraria.
Assistentes Administrativos
Competências/atribuições: elaborar planilhas, textos, demonstrativos, controles, registros e realizar demais atividades necessárias, auxiliando as atividades administrativas, pertinente aos Serviços legislativos da câmara municipal.
Auxiliar De Serviços Gerais
Competências/atribuições: efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do legislativo, providenciando materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene, bem como executando outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas pelo presidente.
Vigias
Competências/atribuições: vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, controlando e orientando a entrada e saída de Pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de Credenciais visada pelo órgão competente.
Departamento Contábil
Competências/atribuições: prestar assessoramento ao presidente e aos integrantes de mesa diretora da câmara municipal de vereadores, bem como aos demais vereadores integrantes do poder legislativo, nas diversas rotinas e procedimentos financeiros; verifica e assessora nos Registros contábeis e escrituração de livros fiscais, analisa e concilia contas ativos/passivo, analisa os problemas detectados; verifica e assessora o cumprimento das normas e políticas que regem a contabilização geral dos negócios da companhia, analisa, classifica e avalia as despesas, elabora balancetes, analisa fechamento contábeis e relatórios; participa da elaboração e conferências das leis orçamentárias e financeiras e aponta as divergências das conciliações efetuadas via relatório; executar outras tarefas correntes.
Departamento Jurídico
Competências/atribuições: prestar assessoramento ao presidente e aos integrantes da mesa diretora da câmara municipal de vereadores, bem como aos demais vereadores integrantes do poder legislativo, nas diversas rotinas e procedimentos jurídicos; redige, exaure parecer jurídico ou orientando em projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza jurídica e outras de mesma natureza.